PREPARE-SE PARA A LGPD. Adeque-se as novas regulações

LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ORIENTAÇÕES GERAIS

A PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

O imenso volume de informações e a velocidade com que são geradas demandam um novo modelo de gestão e cuidado com os dados. Em muitos casos, percebe-se que as estruturas regulatórias existentes podem não ser capazes de lidar com esses novos desafios. Com a aprovação da Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Brasil se une ao grupo de mais de 100 países com legislação sobre o tema.

PRINCIPAIS TIPOS DE PROTEÇÃO DE DADOS Dados pessoais: LGPD;

Segredos comerciais e industriais: Lei da Propriedade Industrial; Segurança da informação: sistemas digitais e burocráticos das empresas para proteção das próprias informações.

A QUEM SE APLICA?

A LGPD se aplica a todas as empresas privadas e públicas de todos os setores da economia e à administração pública, que realizem o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Por exemplo, as empresas que coletam dados de clientes para promoções ou negócios; obtêm dados através de sites e apps para vender produtos ou serviços; analisam comportamento dos clientes por pesquisas; mantêm dados de empregados para fins trabalhistas (inclusive pagamento de salário), dentre outras hipóteses.

O QUE É DADO PESSOAL?

Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Categorias de dados Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (art. 5º, II). Dados anonimizados: não identificam seu titular. A LGPD não se aplica a estes dados, salvo quando a reversão do processo seja possível, utilizando-se meios técnicos razoáveis.

O QUE É TRATAMENTO DE DADOS?

Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (art. 5º, X).

HIPÓTESES QUE AUTORIZAM O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.

A possibilidade de tratar dados pessoais não se limita ao consentimento do titular. A LGPD prevê diversas hipóteses no Art. 7º: I. consentimento; II. cumprimento de obrigação legal ou regulatória; III. pela administração pública: execução de políticas públicas ou contratos, convênios ou instrumentos; IV. realização de estudos por órgão de pesquisa; V. para a execução de contrato; VI. em processo judicial, administrativo ou arbitral; VII. para a proteção da vida ou da incolumidade física; VIII. para a tutela da saúde; IX. para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; X. para a proteção do crédito.

QUEM SÃO OS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS?

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5º,VI). Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado que realiza tratamento, conforme instruções do controlador (art. 5º, VII). Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5º, VIII).

PENALIDADES

I. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; II. multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; III. multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II; IV. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; VI. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE

A LGPD incentiva agentes de tratamento de dados a instituírem programas de governança e boas práticas de gestão. Tais medidas serão consideradas como parâmetros atenuantes na imposição de penalidades (ART. 52, § 1º).

DICAS PARA SE ADEQUAR À LGPD

1. Analisar de que forma a organização é impactada pela LGPD: (i) Como, por que, e quais categorias de dados pessoais são tratadas pela organização; (ii)Analisar o ciclo de tratamento de dados pessoais, desde a coleta até o descarte, identificando a finalidade da utilização. 2. Analisar e documentar as bases legais para o tratamento de dados, para aqueles submetidos à LGPD 3. Obter os consentimentos necessários, se for o caso. 4. Revisar e detalhar a política de privacidade, tornando públicos os seus termos aos interessados. 5. Definir e documentar as bases legais das transferências internacionais de dados, se for o caso. 6. Adaptar os canais de comunicação e a política e os processos internos destinados a atender os direitos dos titulares. 7. Designar o encarregado de proteção de dados. 8. Revisar os acordos e contratos da organização impactados pela LGPD. 9. Desenhar e implementar as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados. 10. Implementar políticas e procedimentos para lidar com a ocorrência de eventuais incidentes. 11. Identificar os possíveis riscos no tratamento de dados, de modo que as medidas necessárias para reduzi-los sejam identificadas e implementadas.

FONTE: CNI – Confederação Nacional da Indústria.

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