Portaria GAB/SES nº 189 de 22/03/2020 sobre operações de atividades industriais.

Nesta segunda-feira, 23, o Governo Estadual publicou a Portaria GAB/SES nº 189 de 22/03/2020, determinando “que a operação de atividades industriais somente poderá ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho.”

A redução das atividades industriais não se aplica às agroindústrias, indústria de alimentos e indústrias de insumos de saúde. 

Entretanto, o funcionamento das indústrias depende: (a) da priorização do afastamento de empregados pertencentes ao grupo de risco (como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes), (b) da priorização de atuação dos setores administrativos de forma remota, (c) da adoção de medidas de saúde necessárias à evitar a transmissão da doença, e (d) utilização de veículos de fretamento para transporte dos trabalhadores limitado à 50% da capacidade de lotação do veículo.
As padarias, mercearias, açougues e peixarias são considerados serviços privados ESSENCIAIS de comercialização de gêneros alimentícios.

Autor: Thiago Cipriani

Compartilhe

Leia também

Notícias em alta!